29 maio 2017

Com muito prazer que lhe convido para a Sessão Solene em homenagem ao “Dia Estadual da Liberdade Religiosa” celebrada no dia 25 de Maio. Lei 15.365/14, de Autoria do Deputado Campos Machado.


JUSTIFICATIVA

Todo o homem tem direito à liberdade de consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

A Constituição Brasileira de 1988 consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Constituição "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.

Com a finalidade de lembrar e homenagear esses direitos constitucionais, esta propositura institui o “Dia Estadual da Liberdade Religiosa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, para que tais direitos sejam cada vez mais respeitados e os cidadãos de nosso Estado tenham as liberdades de expressão e culto cada vez mais asseguradas.

Pelo Comitê Organizador

Celso Silvino
Presidente do Imag - Instituto Mahatma Gandhi 
Fone: 55 11 9.6850-9196

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