18 janeiro 2018

Delegacias terão que classificar crimes como casos de intolerância religiosa

Lei aprovada na Alerj foi sancionada pelo governador nesta terça


POR O GLOBO
16/01/2018 21:01 / atualizado 16/01/2018 21:18

RIO — A partir desta terça-feira (16), as delegacias do estado do Rio terão que classificar como casos de intolerância religiosa as ocorrências em que praticantes de crenças sejam alvo de agressões por preconceito. A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), de autoria dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão. O texto estabelece que esses casos sejam tipificados como crimes contra o sentimento religioso, figura já prevista pelo Código Penal.

A nova lei prevê ainda penalidades administrativas de até R$ 20 mil para líderes religiosos ou representantes de instituições que incentivem atos de intolerância contra outra fé. Outra novidade é que, com base nos registros feitos em delegacias, o Instituto de Segurança Pública (ISP) vai desenvolver estudos específicos sobre crimes ligados à intolerância religiosa.

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