Melquisedec C. Rocha Templo Universal Despertar.
27 maio 2014
26 maio 2014
Homenagem a Santa Sara Kali e o Povo Cigano 2014 (Tenda de Umbanda Pai Joaquim D'Angola e Exú Tiriri)
"O Céu é meu teto, a Terra é minha pátria e a Liberdade é minha religião!"
Homenagem a Santa Sara Kali e o Povo Cigano realizada dia 24/05/2014 na Tenda de Umbanda Pai Joaquim D´Angola e Exú Tiriri - Limeira/SP.
Agradecemos todos os filhos da TUPJAET pela organização do evento.
Uma noite de muita alegria, energia e Axé!
Agradecemos em especial a presença de nossos amigos e irmãos Pai Ortiz Belo II, Silvia Correa, Pai Vladmir de Canio, Marli de Canio e filhos, Vereador Ronei C. Martins e Juliana, Ana Rosa e irmãos da Casa de Pai Meu, Secretaria de Cultura, Pai Luisinho, Reginaldo e irmãos da Casa Dia Limeira, enfim, a todos que colaboraram para a realização desse lindo evento! Muito obrigado de coração! Luz e Bençãos! Saravá fraterno!
Evandro Fernandes, Zilda Dias Fernandes, Carine Fernandes, Édney Fernandes, Alexandre Deogum e Equipe da TUPJAET
23 maio 2014
Atividade sobre a criação do Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do RN
Atividade sobre a criação do Comitê Estadual de Diversidade Religiosa do RN, com a participação do Comitê Nacional de De Direitos Humanos e Diversidade Religiosa e diversos religiosos de matriz africana do RN, estudantes, professores e militantes de direitos humanos do estado. O evento é promovido pela Secretaria de Direitos Humanos/ Presidência da República.
Fonte: Flavinha Dela Rocha
20 maio 2014
Juiz volta atrás e agora considera candomblé e umbanda como religiões
O Globo
Publicado: 20/05/14 - 18h22
Atualizado: 20/05/14 - 19h21
Publicado: 20/05/14 - 18h22
Atualizado: 20/05/14 - 19h21
Selo da Umbanda
Os selos em homenagem a Umbanda já estão disponíveis na agência dos Correios da Rua Tiradentes em Limeira! Corre lá buscar o seu e prestigie essa importante conquista!
Mande uma carta para um familiar ou amigo de outra cidade, estado ou país! Mostre que você tem orgulho de sua religião e vamos fazer com que a Umbanda esteja presente em todo o mundo! Saravá fraterno!
R$ 1,20 a unidade
Mande uma carta para um familiar ou amigo de outra cidade, estado ou país! Mostre que você tem orgulho de sua religião e vamos fazer com que a Umbanda esteja presente em todo o mundo! Saravá fraterno!
R$ 1,20 a unidade
19 maio 2014
Uma das mais tradicionais festas da Umbanda em nosso país, faz parte do calendário turístico do Estado de São Paulo.
Nós da Tenda de Umbanda Pai Joaquim D´Angola e Exú Tiriri, participamos dessa maravilhosa homenagem à nosso Pai Ogum!
Uma das mais tradicionais festas da Umbanda em nosso país, faz parte do calendário turístico do Estado de São Paulo.
Agradecemos a União Regional Umbandista da Zona Oeste da Grande São Paulo, Pai Claudio, Pai José Octavio N. Passos e Mãe Bel Passos!
Todos nossos irmãos e amigos da Fraternidade Socorrista Mãe Yemanjá e Baiano Zeferino e da Casa de Caridade Mamãe Iemanjá e Pai Obaluayê de Mãe Marta Catarina N Teixeira.
Muito bom estar ao lado dos amigos Diego Alves, Pai Ortiz Belo II, Silvia Correa, Pai Vladmir de Canio, Pai Silvio Mattos e Sandro Mattos da APEU, Ogã Franklin, Dr. Basilio Filho, Mãe Dirceia Fernandes e os irmãos do Templo de Umbanda Vovó Catarina e Baiano Zé do Côco.
Inesquecível os momentos de alegria, fé e amor que pudemos desfrutar ao lado de vocês!
Muito obrigado!
Salve Ogum!
Saravá fraterno!
Evandro Fernandes, Zilda Dias Fernandes, Carine Fernandes e Equipe da TUPJAET
Uma das mais tradicionais festas da Umbanda em nosso país, faz parte do calendário turístico do Estado de São Paulo.
Agradecemos a União Regional Umbandista da Zona Oeste da Grande São Paulo, Pai Claudio, Pai José Octavio N. Passos e Mãe Bel Passos!
Todos nossos irmãos e amigos da Fraternidade Socorrista Mãe Yemanjá e Baiano Zeferino e da Casa de Caridade Mamãe Iemanjá e Pai Obaluayê de Mãe Marta Catarina N Teixeira.
Muito bom estar ao lado dos amigos Diego Alves, Pai Ortiz Belo II, Silvia Correa, Pai Vladmir de Canio, Pai Silvio Mattos e Sandro Mattos da APEU, Ogã Franklin, Dr. Basilio Filho, Mãe Dirceia Fernandes e os irmãos do Templo de Umbanda Vovó Catarina e Baiano Zé do Côco.
Inesquecível os momentos de alegria, fé e amor que pudemos desfrutar ao lado de vocês!
Muito obrigado!
Salve Ogum!
Saravá fraterno!
Evandro Fernandes, Zilda Dias Fernandes, Carine Fernandes e Equipe da TUPJAET
Muito Axé pra todos
18 maio 2014
A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda
A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda sempre infiltraram os poderes da República e as instituições do Estado que se pretende laico. E talvez pelo fato de essa infiltração ter sido sempre negligenciada, apesar dos seus efeitos nocivos, ela tenha feito desabar um cômodo do Judiciário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu que umbanda e candomblé "não são religiões". Tal definição - que mais se parece com uma confissão pública de ignorância - se deu em resposta a uma decisão em primeira instância do Ministério Público Federal que solicitou a retirada, do Youtube, de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos, já que o Código Penal, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa, “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?
A decisão judicial fere claramente dispositivos constitucionais e legais, além de violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992 e que dispõe sobre a garantia de não discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões, políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Esse pacto diz ainda que o direito à liberdade de consciência e de religião implica na garantia de que todos são livres para conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como na liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações existentes em leis e que se mostrem necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da liberdade.
Ou seja, se há uma liberdade religiosa a ser limitada é a daquelas religiões que usam dos meios de massa para difamar e promover a intolerância contra outras religiões e divulgam práticas que põem em risco a saúde coletiva, como pedir que pessoas abandonem tratamento de câncer ou aids em nome de orações!
Ao ratificar esse Pacto, o Brasil assumiu desde 1992 o papel de um país que tem a obrigação de respeitar direitos. Infelizmente, o Poder Judiciário, que tem a função de "dizer o direito", de aplicar as leis, assim não o fez, simplesmente negando a interpretação dos ditames constitucionais e disposições supranacionais de direitos humanos.
Já foi noticiado que o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, mas precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República. Não podemos nos esquecer de que todos estamos sob a garantia de que podemos promover reuniões livremente para realizar cultos de qualquer denominação - um direito individual e coletivo previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.
O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos - e, logo, o dinheiro deles - para suas igrejas. E como vivemos sub uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.
O que esperamos do Judiciário é o mínimo de justiça que possa colocar freios à intolerância e à ganância dessas igrejas e seus pastores; e possa assegurar a pluralidade religiosa pautada no respeito e sem hierarquias entre as religiões.
Este texto está, também, publicado em minha coluna na
Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?
A decisão judicial fere claramente dispositivos constitucionais e legais, além de violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ratificada pelo Brasil em 1992 e que dispõe sobre a garantia de não discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões, políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Esse pacto diz ainda que o direito à liberdade de consciência e de religião implica na garantia de que todos são livres para conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como na liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos afirma que ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações existentes em leis e que se mostrem necessárias à proteção da segurança, da ordem, da saúde ou da liberdade.
Ou seja, se há uma liberdade religiosa a ser limitada é a daquelas religiões que usam dos meios de massa para difamar e promover a intolerância contra outras religiões e divulgam práticas que põem em risco a saúde coletiva, como pedir que pessoas abandonem tratamento de câncer ou aids em nome de orações!
Ao ratificar esse Pacto, o Brasil assumiu desde 1992 o papel de um país que tem a obrigação de respeitar direitos. Infelizmente, o Poder Judiciário, que tem a função de "dizer o direito", de aplicar as leis, assim não o fez, simplesmente negando a interpretação dos ditames constitucionais e disposições supranacionais de direitos humanos.
Já foi noticiado que o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, mas precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem, acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da República. Não podemos nos esquecer de que todos estamos sob a garantia de que podemos promover reuniões livremente para realizar cultos de qualquer denominação - um direito individual e coletivo previsto na Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.
O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos - e, logo, o dinheiro deles - para suas igrejas. E como vivemos sub uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.
O que esperamos do Judiciário é o mínimo de justiça que possa colocar freios à intolerância e à ganância dessas igrejas e seus pastores; e possa assegurar a pluralidade religiosa pautada no respeito e sem hierarquias entre as religiões.
Este texto está, também, publicado em minha coluna na
15 maio 2014
Tenda de Umbanda Pai Joaquim D´Angola e Exú Tiriri
TUPJAET - Nossa Raíz!
Tenda de Umbanda Pai Joaquim D´Angola e Exú Tiriri
Congá da Tenda de Umbanda Pai Joaquim D´Angola e Exú Tiriri TUPJAET 2014 |
Rua Evaristo Jacon, 424 - Pq. Manoel S.B. Levy - Limeira/SP
CEP: 13481-583
Tel. (19) 98378-1079
e-mail: tupjaet@hotmail.com
Atendimento aos Sábados das 20:00hs às 22:00hs
Fundação: 20/10/2001 em Osasco/SP
Está com sede em Limeira desde 2004
Dirigentes:
Pai Evandro César de O. Fernandes - Dirigente Espiritual - Tupixaba/Babalorixá
Mãe Zilda Dias Fernandes - Dirigente Espiritual - Tupixaba/Yalorixá
Mãe Carine Fernandes da Silva - Mãe Pequena - Morubixaba
Pai Édney O. Fernandes - Pai Pequeno - Morubixaba
Pai Alexandre Iwano - Pai Pequeno - Morubixaba
Pai Evandro |
Descendência/Raíz:
- Tenda de Umbanda Mestre José Pelintra e Sêo Tiriri - Pq. Edu Chaves - São Paulo/SP
Pai Aparecido Volpato (in memoriam)
Pai Aparecido Volpato |
Iniciei meu desenvolvimento na Umbanda e após
a abertura de minha casa, Pai Aparecido Volpato nos
a abertura de minha casa, Pai Aparecido Volpato nos
auxiliou nos fundamentos e na formação da corrente mediúnica.
Pai Cido foi meu alicerce, saudades!
Pai Cido foi meu alicerce, saudades!
- Igreja Espiritual Cristã Maior de Presidente Altino - Presidente Altino - Osasco/SP
Pai Pedro Furlan (in memoriam) - fundada em 1948
Pai Pedro Furlan |
Sou eternamente grato à todo ensinamento recebido nessa casa!
- Tenda de Umbanda Pai Pena Branca Luz Divina - Jd. Joelma - Osasco/SP
Mãe Helena Souza (in memoriam)
(em breve: foto)
(em breve: foto)
Participei da corrente mediúnica e auxiliei na orientação de médiuns iniciantes,
sai da casa com o grau de Morubixaba (Pai Pequeno).
Mãe Helena foi uma mulher guerreira e incentivadora!
sai da casa com o grau de Morubixaba (Pai Pequeno).
Mãe Helena foi uma mulher guerreira e incentivadora!
Atualmente:
- Casa de Pai José da Costa - Praça da Árvore - São Paulo/SP
Hoje minha coroa está sob orientação dessa casa.
Minha amada Mãe Almerinda!
Minha amada Mãe Almerinda!
Casa descendente da Tenda de Umbanda Pai Joaquim D´Angola e Exú Tiriri:
- Templo de Umbanda Vovó Catarina e Baiano Zé do Côco - Carapicuiba/SP
Mãe Dircéia foi formada em nossa corrente mediúnica.
Mãe Dircéia, meu orgulho!
Diretrizes:
Em nossa casa praticamos a UMBANDA - Manifestação do Espírito para a Caridade!
- Não cobramos por consultas, passes ou trabalhos espirituais - Atendimento Gratuito;
- Não fazemos trabalhos de amarração ou qualquer trabalho de ordem trevosa que
prejudique o próximo;
- Não fazemos jogos oraculares: Búzios, Tarô, etc;
- Nossos trabalhos são voltados para a Luz, Evolução e Caridade;
- Durante as giras são realizados passes, desenvolvimento mediúnico e orientações espirituais;
- Visitando nossa casa procure vir com roupas claras e adequadas para um templo religioso;
- A prioridade de atendimento sempre será para as pessoas com problemas de saúde,
idosos e crianças;
- Os cursos doutrinários para adultos aplicados em nossa casa são voltados para os
médiuns do terreiro;
- O curso Axé-Mirim poderá ser aberto para crianças umbandistas de outras casas, desde que
haja autorização e acompanhamento dos pais;
- Para aceitação de novos membros na corrente mediúnica, o interessado deverá primeiramente
participar do curso doutrinário por no mínimo 6 (seis meses) e obter autorização do
Guia Chefe da casa;
- Além do trabalho espiritual, nossa casa realiza trabalhos assistenciais à comunidades carentes
da região, para tanto, praticamos campanhas de arrecadação de alimentos através de doações;
- O portão abre para a assistência às 19:45hs e fecha às 20:10hs, reabrindo às 22:00hs
ao término dos trabalhos;
- Não é permitido fumar nas dependências do terreiro, o fumo só será permitido para uso ritualístico
das entidades.
- Não cobramos por consultas, passes ou trabalhos espirituais - Atendimento Gratuito;
- Não fazemos trabalhos de amarração ou qualquer trabalho de ordem trevosa que
prejudique o próximo;
- Não fazemos jogos oraculares: Búzios, Tarô, etc;
- Nossos trabalhos são voltados para a Luz, Evolução e Caridade;
- Durante as giras são realizados passes, desenvolvimento mediúnico e orientações espirituais;
- Visitando nossa casa procure vir com roupas claras e adequadas para um templo religioso;
- A prioridade de atendimento sempre será para as pessoas com problemas de saúde,
idosos e crianças;
- Os cursos doutrinários para adultos aplicados em nossa casa são voltados para os
médiuns do terreiro;
- O curso Axé-Mirim poderá ser aberto para crianças umbandistas de outras casas, desde que
haja autorização e acompanhamento dos pais;
- Para aceitação de novos membros na corrente mediúnica, o interessado deverá primeiramente
participar do curso doutrinário por no mínimo 6 (seis meses) e obter autorização do
Guia Chefe da casa;
- Além do trabalho espiritual, nossa casa realiza trabalhos assistenciais à comunidades carentes
da região, para tanto, praticamos campanhas de arrecadação de alimentos através de doações;
- O portão abre para a assistência às 19:45hs e fecha às 20:10hs, reabrindo às 22:00hs
ao término dos trabalhos;
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