Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012 - 191º. da Independência e 124º. da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros
Luiza Helena de Bairros
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