17 outubro 2016

Intolerância religiosa é Crime de ódio e fere a dignidade, AREIA BRANCA olha com carinho o lugar que foi colocado a imagem de IEMANJÁ e a mesma foi destruída, que não existe mais nada no local!

Gostaria por meio deste blog marianodexango.blogspot.com.br e os meus irmãos de fé, umbandista e candomblecista para fazer um apelo as autoridades competentes da CIDADE DE AREIA BRANCA – R/N, que Olhem com carinho o lugar que foi colocado a imagem de YEMANJÁ e a mesma foi DESTRUÍDA por falta de manutenção e por intolerância religiosa por partes de certas autoridades de nossa cidade, será que não está na hora de tomar uma providencia, é fundamental que se respeite a nosso religião e uma falta de respeito com o povo de Matriz Africana o local que colocaram a imagem da grande rainha do MAR YEMANJA

OBS: a imagem da grande rainha do MAR foi destruída e nem uma providência foi tomada queremos respeito pela nossa religião de Matriz Africana em nossa cidade de Areia Branca!




Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.



Como agir!

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve 
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da 
Secretaria de Direitos Humanos. 

Também deve procurar uma delegacia de polícia 
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de 
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório 
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal. 

Em caso de agressão física, a vítima não deve 
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que 
esses fatores constituem provas da agressão — 
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito. 

Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na 
casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira 
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das
autoridades competentes. 

Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar 
casos dessa natureza, mas em alguns estados há
também delegacias especializadas. Em São Paulo, 
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e 
Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais). 

Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).

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