Gostaria por meio deste blog marianodexango.blogspot.com.br e os meus irmãos de fé, umbandista e candomblecista para fazer um apelo as autoridades competentes da CIDADE DE AREIA BRANCA – R/N, que Olhem com carinho o lugar que foi colocado a imagem de YEMANJÁ e a mesma foi DESTRUÍDA por falta de manutenção e por intolerância religiosa por partes de certas autoridades de nossa cidade, será que não está na hora de tomar uma providencia, é fundamental que se respeite a nosso religião e uma falta de respeito com o povo de Matriz Africana o local que colocaram a imagem da grande rainha do MAR YEMANJA
OBS: a imagem da grande rainha do MAR foi destruída e nem uma providência foi tomada queremos respeito pela nossa religião de Matriz Africana em nossa cidade de Areia Branca!
Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política, sendo que, ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.
Como agir!
No caso de discriminação religiosa, a vítima deve
ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da
Secretaria de Direitos Humanos.
Também deve procurar uma delegacia de polícia
e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de
instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório
para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal.
Em caso de agressão física, a vítima não deve
limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que
esses fatores constituem provas da agressão —
e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito.
Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na
casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira
como ficou para facilitar e legitimar a investigação das
autoridades competentes.
Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar
casos dessa natureza, mas em alguns estados há
também delegacias especializadas. Em São Paulo,
por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e
Delitos de Intolerância (veja o Saiba Mais).
Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
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