14 junho 2014

Desembargador manda suspender vídeos ofensivos a religiões africanas

Em maio, representantes de umbanda e candomblé fizeram um ato em frente à Alerj para protestar contra postura de juiz - Luiz Ackermann

Decisão foi anunciada no início da noite desta sexta-feira por autores da ação na justiça
POR O GLOBO
13/06/2014 18:44 / ATUALIZADO 13/06/2014 21:21

RIO - A Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e a Associação Nacional de Mídia Afro (ANMA) informaram, no início da noite desta sexta-feira, que o desembargador Roy Reis Friede, da 2ª Região do Tribunal Regional Federal, decidiu, em caráter liminar, pela retirada do ar de 16 vídeos ofensivos às religiões de matriz africana. O alvo da decisão é o Google, que tem, segundo a sentença, 72 horas para suspender a veiculação do material. Nos vídeos, que foram questionados pelas lideranças da umbanda e do candomblé no Rio, às religiões afro são atribuídos atos de bruxaria e satanismo. A decisão tem caráter liminar, ou seja, a ela ainda cabe nova sentença pois o mérito não foi analisado. Pela liminar concedida por Reis Friede, o Google terá que pagar multa de R$ 50 mil se descumprir a decisão judicial.

Em nota divulgada à imprensa, o presidente da ANMA, Márcio de Jagun, e o interlocutor da CCIR, babalawo Ivanir dos Santos, comemoraram a decisão e disseram acreditar “que a atitude representa um avanço para todo o mundo, e que servirá de exemplo para todas as sociedades”. Os dois órgãos irão realizar, na próxima segunda-feira, em Bonsucesso, na Zona Norte do Rio, um encontro para chamara atenção da sociedade e pressionar para que a decisão final, que terá que voltar à primeira instância, mantenha a liminar de Reis Friede.

- Esta é uma vitória do Brasil. As religiões de matriz africana fazem parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Essa semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil - afirmou Ivanir dos Santos.

Já o presidente da ANMA elogiou as bases da decisão tomada pelo desembargador, mas ponderou que a avaliação do mérito do pedido de retirada do material do ar só será concluída com a palavra final do juiz. No caso, a decisão do desembargador deverá ser submetida primeiro a um grupo de outros desembargadores e, depois, o caso volta para as mãos do juiz Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal. É o mesmo que, ao receber o pedido de retirada dos vídeos do ar, em ação movida ainda no início do ano, não somente negou a solicitação como também emitiu, em sua sentença, a opinião de que candomblé e umbanda não seriam religiões, pois, segundo ele, não têm a figura central de um Deus e também não possuem um livro em que se basear.

Márcio de Jagun destacou que a Constituição Federal foi uma das bases para a liminar concedida pelo desembargador:

- O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos.

Na sentença, Reis Friede afirmou que “a liberdade de expressão (no caso das pessoas que aparecem nos vídeos difamando as religiões de matriz afro) não pode jamais constituir autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem.”


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