AVISO AOS NAVEGANTES: O TSE Tribunal Superior Eleitoral, há tempos, vem desenvolvendo o conceito de ABUSO DO PODER RELIGIOSO. Isto significa que nós, Ministros Religiosos, não podemos, no uso de nossas competências, receber os candidatos políticos, nem induzir ou influenciar nossos adeptos a votarem nos candidatos de nossos interesses.
Se denunciados, implicará em multa. CANDIDATO FAZENDO CAMPANHA EM TERREIRO NÃO PODE!
Vejam o exemplo do Juiz no TRE-RJ 👇
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